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A Prefeitura de Três Pontas deu um passo formal importante para ampliar o acesso à casa própria na cidade através do programa Minha Casa, Minha Vida. Foi publicado o Chamamento Público nº 009/2025, vinculado à Inexigibilidade nº 058/2025 e ao Processo nº 263/2025, com o objetivo de viabilizar a construção de 97 unidades habitacionais de interesse social, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
O ato administrativo marca o início da fase que define quem será a empresa responsável por estruturar o projeto junto à Caixa Econômica Federal ou a outra instituição financeira autorizada. Ainda não é a obra em si, mas é o caminho obrigatório para que ela possa, de fato, sair do papel.
O chamamento foi aberto pela Comissão de Acompanhamento, nomeada por meio da Portaria nº 5.581/25. A comissão ficará responsável por selecionar uma empresa do ramo da construção civil interessada em credenciar a proposta habitacional junto à instituição financeira.
Na prática, o município organiza o processo, avalia a documentação, aplica os critérios de pontuação e indica a empresa selecionada. A contratação final, no entanto, não é feita pela Prefeitura, mas pela própria instituição financeira, dentro das normas do Minha Casa, Minha Vida e das portarias do Ministério das Cidades.
Esse detalhe é fundamental para entender o processo: o chamamento municipal é uma etapa necessária, mas não garante, por si só, o início imediato das obras.
Onde, quantas e como serão as casas?
O chamamento prevê a construção de 97 casas unifamiliares, ou seja, uma residência por lote, seguindo o padrão do Minha Casa, Minha Vida FAR – Faixa I, voltado a famílias de baixa renda. O edital já define as áreas onde o empreendimento será implantado. Entre os principais parâmetros estabelecidos no edital estão: a área útil interna mínima de 40 m² por unidade; e valor máximo de até R$ 154 mil por casa, conforme teto indicado pelo programa.
As unidades habitacionais serão distribuídas em dois loteamentos urbanos, todos com matrícula regular no cartório imobiliário da comarca de Três Pontas.
No Loteamento Vila Marília, as áreas são:
- Área Pública I: 4.345 m² – matrícula nº 24.048
- Área Pública II: 3.396 m² – matrícula nº 24.048
No Loteamento Jardim das Palmeiras, estão previstas:
- Área de 5.841,40 m² – matrícula nº 20.501
- Área Pública II: 4.424,40 m² – matrícula nº 25.461
- Área Pública III: 2.724,50 m² – matrícula nº 30.306
Infraestrutura: além das paredes e do telhado
O edital deixa claro que não se trata apenas de construir as casas. A empresa selecionada será responsável por executar toda a infraestrutura do empreendimento, incluindo:
- Terraplanagem e preparação do terreno
- Parametrização e adequação dos lotes
- Construção de muros de arrimo, quando o desnível for superior a 1 metro
- Passeios externos
- Iluminação interna
- Rede de abastecimento de água potável
- Sistema de esgotamento sanitário
Tudo deverá seguir rigorosamente as normas técnicas do programa federal Minha Casa, Minha Vida e as portarias do Ministério das Cidades.
Quem tem direito às casas do Faixa I
Em Sessão Ordinária realizada no dia 14 de julho, a Câmara Municipal de Três Pontas aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei do Executivo nº 146/2025, que autorizou o Município a promover a construção de moradias populares dentro do Programa de Produção de Unidades Habitacionais de Interesse Social, com financiamento direto aos beneficiários ou donatários, conforme as regras do Governo Federal. O projeto também estabeleceu critérios objetivos para participação no programa, voltados às famílias enquadradas no Faixa I do Minha Casa, Minha Vida, cuja renda familiar bruta mensal é de até R$ 2.850,00.
De acordo com o Artigo 6º da lei, são requisitos essenciais:
- O beneficiário deve ter encargo de família e residir em Três Pontas há mais de 5 anos;
- Não pode ser proprietário, possuidor ou permissionário de outro imóvel, em Três Pontas ou em qualquer outro município;
- Não pode auferir renda superior ao limite estabelecido pelo programa;
- Não poderá receber mais de um imóvel pelo programa.
Há uma exceção prevista: é permitido que o beneficiário seja condômino em até 50% de um único imóvel residencial, desde que esse imóvel seja utilizado como moradia dos demais condôminos da matrícula.
Empresas que podem participar: prazos, datas e onde entregar a documentação
As empresas interessadas deverão entregar o Termo de Adesão ao Credenciamento e toda a documentação exigida exclusivamente de forma presencial.
- Período de entrega: de 18 de dezembro de 2025 a 19 de janeiro de 2026
- Horário: das 8h às 15h
- Local: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação
Rua Imperatriz Leopoldina, nº 565 – Centro
A abertura dos envelopes está marcada para:
- 20 de janeiro de 2026, às 8h30
- Sala de Reuniões da Prefeitura, Rua Prefeito Francisco José de Brito, nº 82 – Centro
Qual empresa pode participar e o nível de exigência
Por envolver recursos federais e análise bancária, o edital impõe critérios técnicos rigorosos. Entre as exigências estão:
- Regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária
- Registro da empresa e responsáveis técnicos no CREA ou CAU
- Experiência comprovada mínima de 3.000 m² construídos ou 75 unidades habitacionais de interesse social
- Certificação PBQP-H válida
- Realização de visita técnica aos terrenos
- Conceito mínimo “C” na análise de risco de crédito da Caixa
- Capacidade de contratação superior a R$ 14.938.000,00
Também estão previstas vedações, como participação em consórcios, subcontratação ampla, empresas impedidas de contratar com o poder público ou em situação de falência ou recuperação judicial.
A seleção ocorrerá por pontuação, levando em conta critérios como: soma de acervos técnicos em habitação de interesse social; nível da certificação PBQP-H; e sistema construtivo proposto. Em caso de empate, o edital prevê critérios adicionais e, se necessário, sorteio em sessão pública.
Após a escolha, o município emitirá o Termo de Seleção e encaminhará a documentação à instituição financeira. O próprio edital reforça que essa etapa não garante contratação automática.
Quando as obras podem começar
O cronograma ajuda a população a compreender o tempo real do processo para a construção das casas do Minha Casa, Minha Vida. Após a emissão do Termo de Seleção, a empresa escolhida terá até 30 dias corridos para protocolar a proposta junto à instituição financeira, que fará a análise técnica, jurídica, econômica e de risco do empreendimento.
Somente depois da aprovação dessa etapa e da autorização formal do Ministério das Cidades é que as obras poderão ser iniciadas. A partir dessa autorização, o prazo máximo para a execução das casas será de 18 meses.
É importante deixar claro: o chamamento público não significa que a obra está garantida ou que terá início imediato. O edital estabelece que o credenciamento não gera direito subjetivo à contratação. A decisão final depende da aprovação da instituição financeira e do programa federal.
Ainda assim, o chamamento representa um passo decisivo e necessário dentro de um processo longo, técnico e burocrático. Sem essa etapa, o projeto não avança. Com ela, o município passa a estar formalmente habilitado a buscar a viabilização do empreendimento, abrindo caminho para que as moradias possam se tornar realidade no futuro.
Dúvidas e esclarecimentos podem ser obtidos na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, na Rua Imperatriz Leopoldina, nº 565, ou pelo telefone (35) 3661-2875, dentro do horário de expediente.
O Canal UltraNativo seguirá acompanhando cada etapa desse processo, que toca diretamente em uma das maiores demandas sociais do município: o direito à moradia.


