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Nos últimos dias, um burburinho silencioso, mas constante, tem tomado conta de Três Pontas. Conversas em corredores, mensagens em grupos de WhatsApp e dúvidas compartilhadas entre colegas de trabalho passaram a girar em torno de um mesmo assunto, principalmente entre os servidores municipais. O motivo é a publicação do Decreto nº 14.111/2025, que, apesar do nome técnico, trouxe mudanças relevantes na rotina administrativa da Prefeitura.
À primeira vista, pode parecer apenas mais um ato burocrático. Mas, por trás do texto jurídico, o decreto organiza regras, esclarece direitos, redefine limites e ajuda a explicar, de forma mais objetiva, como a administração municipal passa a tratar benefícios, afastamentos e a própria diferença entre servidores efetivos e temporários. É justamente essa reorganização que acendeu o debate nos últimos dias.
Um decreto que não cria lei, mas organiza a prática
O Decreto nº 14.111/2025 não nasce do nada e tampouco cria uma lei nova. Ele regulamenta duas normas já aprovadas em Três Pontas: a Lei nº 5.437/2023, que trata da contratação temporária de servidores, e a Lei nº 6.053/2025, responsável por instituir o Abono Alimentação no município.
Na prática, o decreto funciona como um guia de aplicação. Ele define como essas leis passam a ser executadas no dia a dia da Prefeitura, especialmente no que diz respeito a pagamentos, concessão de benefícios e afastamentos por motivo de saúde. O objetivo é reduzir interpretações diferentes e decisões baseadas apenas em costume administrativo.
A principal mensagem do decreto: temporário não é efetivo
O ponto central, e também o que mais gerou comentários entre os servidores, é o reforço de uma distinção que, por muito tempo, ficou em uma zona cinzenta: servidor temporário não ocupa o mesmo regime jurídico do servidor efetivo.
Essa diferenciação não é uma inovação local. Ela está amparada em entendimentos consolidados da Justiça brasileira, especialmente do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a contratação temporária como excepcional, transitória e voltada a atender necessidades específicas do poder público.
Por esse motivo, o STF entende que é legítimo haver tratamento diferenciado quanto a vantagens, gratificações e adicionais. O decreto deixa claro que não existe direito automático à equiparação de benefícios entre temporários e efetivos e que essa distinção não fere o princípio da isonomia. Pelo contrário, trata-se de adequar a regra jurídica à natureza diferente dos vínculos.
Benefícios que deixam de ser presumidos
Com base nesse entendimento, o decreto delimita de forma mais rígida quais benefícios não se aplicam automaticamente aos servidores temporários, salvo quando houver previsão expressa em lei específica ou no edital de contratação.
Entre eles estão gratificações por responsabilidade técnica, adicional de zona rural, adicionais por atividades essenciais, insalubridade, periculosidade e gratificações específicas do magistério municipal. Benefícios que, em alguns casos, eram pagos por interpretação mais ampla ou por prática administrativa passam a depender exclusivamente de base legal formal.
A intenção é evitar pagamentos sem respaldo jurídico, reduzir riscos futuros de questionamentos judiciais e proteger a própria administração municipal.
Abono Alimentação: regras mais claras para todos
Outro ponto que ganhou destaque nas conversas recentes é a regulamentação do Abono Alimentação. A lei municipal já havia fixado o valor integral em R$ 800,00, mas o decreto detalha como esse benefício será aplicado, principalmente no caso dos servidores temporários.
Fica estabelecido que o direito ao abono só surge após 30 dias de efetivo exercício. O pagamento passa a ser proporcional aos dias efetivamente trabalhados, considerando uma referência mensal de 22 dias. Faltas e afastamentos impactam diretamente o valor recebido no mês. A lógica adotada busca equilíbrio entre o reconhecimento do servidor ativo e o controle responsável dos gastos públicos.
Afastamentos por saúde: menos dúvida, mais critério
O decreto também padroniza as regras para afastamentos por motivo de saúde dos servidores temporários. A partir de agora, afastamentos de até 15 dias podem dispensar perícia médica, desde que o atestado esteja completo e o CID conste em uma lista específica anexa ao decreto.
Casos fora desse padrão, prorrogações, afastamentos mais longos, CIDs não previstos ou situações que gerem dúvida passam a exigir avaliação pericial. Acidentes em serviço também entram nesse critério mais rigoroso. A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos passa a ser responsável pela conferência dos documentos e pelos encaminhamentos necessários.
O texto ainda prevê medidas em caso de irregularidades, como desconto de valores pagos indevidamente, abertura de procedimento administrativo e comunicação a conselhos profissionais, quando cabível.
O que muda na prática para a Prefeitura
Do ponto de vista da gestão pública, o decreto representa mais previsibilidade e organização. Ele reduz decisões subjetivas, padroniza procedimentos e fortalece a segurança jurídica da folha de pagamento. Para a administração, isso significa menos improviso e mais alinhamento com entendimentos já consolidados nos tribunais.
Para os servidores temporários, o impacto é a clareza sobre direitos e limites do vínculo. Para os servidores efetivos, o decreto não retira direitos, mas reforça a separação entre regimes, reduzindo comparações e conflitos internos.
E para a população, o que isso representa?
Embora trate de regras internas, o reflexo chega à população de forma indireta. Uma gestão mais organizada do quadro de servidores tende a garantir maior continuidade dos serviços públicos, mais transparência no uso dos recursos municipais e menos riscos de desequilíbrio financeiro.
No fim das contas, o Decreto nº 14.111/2025 ajuda a explicar o motivo do burburinho recente. Ele não é apenas um texto técnico, mas um ajuste de rota na administração pública municipal. Quando decisões assim são contextualizadas, deixam de ser apenas números e passam a fazer sentido na rotina de Três Pontas.




